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Rodrigo Díaz Advocacia

Inscrito na OAB-PR 121619

Atuação em todo o Brasil com Transparência,
Segurança e Compromisso

Rodrigo Diaz

No cenário empresarial brasileiro, onde a carga tributária é um dos principais desafios para a competitividade e sustentabilidade dos negócios, ajudar outros empresários a encontrar soluções eficazes para aliviar esse fardo é minha principal missão. Atuo com foco em recuperação de créditos tributários, auxiliando empresas a otimizar seus resultados financeiros por meio da justiça fiscal.

Sou formado em Direito pela Universidade Adventista de São Paulo (UNASP) e tenho orgulho de ser um Advogado Tributário especializado na área de restituição tributária. Além disso, minha formação inclui um MBA em Administração de Empresas, um LL.M em Direito Tributário e um MBA em Business Intelligence. Essas qualificações me proporcionam uma visão ampla e estratégica, que vai além da esfera jurídica, permitindo-me aplicar soluções que fazem a diferença para os negócios dos meus clientes.

Meu trabalho consiste em atuar como um parceiro estratégico para empresários, identificando oportunidades de restituição de impostos pagos indevidamente ou em excesso, além de auxiliar na conformidade fiscal e na redução de contingências tributárias. Acredito que é possível, sim, aliviar a carga tributária e recuperar o que é de direito, contribuindo para uma gestão financeira mais eficiente e equilibrada.

Com ética, transparência e um compromisso inabalável com resultados, meu objetivo é proporcionar aos meus clientes segurança jurídica e alívio tributário de forma eficaz e personalizada. Estou aqui para ajudar a sua empresa a crescer com mais eficiência e menos peso tributário.

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Das empresas pagam mais impostos que deveriam

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Leis tributárias são alteradas diariamente, em média no Brasil

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Das empresas analisadas por nós, apresentam créditos tributários

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É a média que as empresas pagam a mais de impostos por mês

Recupere Créditos Tributários Oriundos do

ICMS ST

Recentemente, uma decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),(REsp 1.896.678/REso1.958.265), concluiu que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.

O resultado dessa decisão, permite que empresas que adquiram produtos com ICMS ST para revenda, recuperem na forma de forma administrativa todo montante pago dos últimos 5 anos.

Rodrigo Díaz

ADVOCACIA

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